TJMS - 1403559-96.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:16
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 07:48
Transitado em Julgado em "data"
-
07/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 22:00
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
23/06/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403559-96.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cicero Agostinho Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Agravante: Anacleta Ovelar Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Agravado: Cristina Maria Ramos DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza (OAB: 112218DP/MS) DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Jose Dovalto de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza (OAB: 112218DP/MS) DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da legislação vigente, a afirmação da demandante, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, aliado aos documentos juntados que demonstram a condição hipossuficiente implica no deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o benefício.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
18/06/2025 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/06/2025 16:04
Julgamento Virtual Finalizado
-
17/06/2025 16:04
Provimento
-
17/06/2025 05:56
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 14:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 13:36
Incluído em pauta para 16/06/2025 01:36:42 local.
-
09/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/04/2025 16:24
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:50
Certidão de Publicação - DJE
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403559-96.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cicero Agostinho Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Agravante: Anacleta Ovelar Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Agravado: Cristina Maria Ramos DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza (OAB: 112218DP/MS) Agravado: Jose Dovalto de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza (OAB: 112218DP/MS) (...) Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento interposto por Cícero Agostinho Ferreira e Anacleta Ovelar Ferreira.
Intime-se. -
28/04/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/04/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:37
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 17:36
Processo Reativado
-
25/04/2025 17:35
Juntada de Acórdão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403559-96.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cristina Maria Ramos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargante: Jose Dovalto de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Cicero Agostinho Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Embargada: Anacleta Ovelar Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403559-96.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Cristina Maria Ramos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargante: Jose Dovalto de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Cicero Agostinho Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Embargada: Anacleta Ovelar Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 10:12
Processo Dependente Cadastrado
-
14/04/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 08:49
Certidão de Baixa
-
10/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/03/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403559-96.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cicero Agostinho Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Agravante: Anacleta Ovelar Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Agravado: Cristina Maria Ramos DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza (OAB: 112218DP/MS) Agravado: Jose Dovalto de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza (OAB: 112218DP/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da legislação vigente, a afirmação da demandante, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, aliado aos documentos juntados que demonstram a condição hipossuficiente implica no deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o benefício.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/03/2025 15:09
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/03/2025 13:27
Julgamento Virtual Finalizado
-
27/03/2025 13:27
Provimento
-
26/03/2025 06:21
Certidão de Publicação - DJE
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 13:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/03/2025 13:20
Incluído em pauta para 25/03/2025 01:20:37 local.
-
21/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 22:49
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
14/03/2025 04:24
Certidão de Publicação - DJE
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403559-96.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cicero Agostinho Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Agravante: Anacleta Ovelar Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Agravado: Cristina Maria Ramos DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza (OAB: 112218DP/MS) Agravado: Jose Dovalto de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza (OAB: 112218DP/MS) Da análise da decisão combatida (fl. 155 da origem), verifica-se que, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita aos agravantes, o juízo determinou no prazo de quinze dias, para que comprovem o recolhimento das custas iniciais atinentes à reconvenção, sob pena de seu não conhecimento.
Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo o efeito suspensivo, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
Intime-se os agravantes para, no prazo de cinco dias, trazerem aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados (comprovante de rendimento dos últimos três meses, última declaração do imposto de renda, certidão de bens móveis e imóveis, comprovantes de despesas cotidianas), que comprovem a incapacidade financeira alegada, sob pena de indeferimento do pedido.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 14:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 00:36
Certidão de Publicação - DJE
-
12/03/2025 00:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
12/03/2025 00:36
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403559-96.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cicero Agostinho Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Agravante: Anacleta Ovelar Ferreira Advogado: Gabriel Sborowski Polon (OAB: 16547/MS) Advogado: Flávia Renata da Silva Menezes (OAB: 17308/MS) Agravado: Cristina Maria Ramos DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza (OAB: 112218DP/MS) Agravado: Jose Dovalto de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza (OAB: 112218DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/03/2025 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
-
10/03/2025 17:17
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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