TJMS - 0805445-43.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 07:12
Transitado em Julgado em data
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21/08/2025 06:49
Prazo em Curso
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20/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 14:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 13:07
Emissão da Relação
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07/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:15
Registro de Sentença
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07/08/2025 15:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 15:15
Expedição de NULL.
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07/08/2025 00:57
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/05/2025 02:22:26, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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22/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS), Julia Jacobucci Rodrigues Maluf (OAB 422331/SP) Processo 0805445-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José dos Santos Brito Filho, Fernanda dos Santos Brito, Adalice Gonçalves dos Santos Brito - Reqdo: Taag Linhas Aéreas de Angola - In timação do r. despacho da página 147:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 145-146.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 17:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 16:21
Emissão da Relação
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25/04/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS), Julia Jacobucci Rodrigues Maluf (OAB 422331/SP) Processo 0805445-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José dos Santos Brito Filho, Fernanda dos Santos Brito, Adalice Gonçalves dos Santos Brito - Reqdo: Taag Linhas Aéreas de Angola - Intimação das partes do Despacho retro: "Nos autos da presente ação, a parte reclamada, em audiência de conciliação, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente – ela é "especial" – por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional – o autor pode "optar" por ela – todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal – expressão máxima do principio da oralidade – tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte reclamada, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
Cumpra-se." -
15/04/2025 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 09:57
Emissão da Relação
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14/04/2025 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/04/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/05/2025 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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10/04/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/03/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0805445-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José dos Santos Brito Filho, Fernanda dos Santos Brito, Adalice Gonçalves dos Santos Brito - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
28/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/02/2025 08:40
Expedição de Carta.
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28/02/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 08:36
Emissão da Relação
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27/02/2025 13:05
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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26/02/2025 17:13
Autos preparados para expedição
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25/02/2025 15:26
Informação do Sistema
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25/02/2025 15:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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