TJMS - 1403683-79.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:14
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 07:01
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 06:55
Transitado em Julgado em "data"
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26/03/2025 13:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403683-79.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Arias Serviços Administrativos para Terceiros Ltda Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Agravado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE CONTRATO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A IMPOSSIBILIDADE DA AGRAVANTE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Anulação de Contrato, que deferiu o requerimento de justiça gratuita.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 4.
Dispondo o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", em se tratando de pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, faz-se necessária a prova da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 5.
Na espécie, restou comprovada a alegada carência de recursos da agravante, o que, ao fim e ao cabo, justifica a concessão do benefício pretendido.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:33
Juntada de tipo de documento
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21/03/2025 16:47
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:00
Provimento
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20/03/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403683-79.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Arias Serviços Administrativos para Terceiros Ltda Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Agravado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:10
Inclusão em pauta
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13/03/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403683-79.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Arias Serviços Administrativos para Terceiros Ltda Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Agravado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 18:05
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 18:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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