TJMS - 0805539-29.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 13:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 11:20
Processo sobrestado pelo TEMA 1255 - STF - RG
-
27/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 11:19
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 11:19
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:55
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:45
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805539-29.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Interessado: Mateus Prado Freitas DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1.255/STF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
25/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:01
Publicação
-
24/03/2025 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 13:47
Recurso Especial Repetitivo
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19/03/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:16
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/03/2025 08:15
Processo Reativado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805539-29.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Interessado: Mateus Prado Freitas DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Trata-se de Agravo Em Recurso Especial movido por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto (f. 34-9 do sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito ao Tribunal de origem para que fique sobrestado até o julgamento do Tema 1255 no STF, para que se proceda nos termos do art. 1.040 do CPC.
Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 30-99) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
07/05/2024 13:24
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
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21/03/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicação
-
19/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:07
Publicação
-
19/03/2024 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2024 09:56
Recurso Especial
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18/03/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicação
-
12/03/2024 00:01
Publicação
-
11/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2024 13:19
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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