TJMS - 0803643-46.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:32
Prazo em Curso
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10/09/2025 15:31
Documento Digitalizado
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09/09/2025 17:55
Prazo em Curso
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15/08/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ciência ao(a) herdeiro(a) da expedição de guia de levantamento de fls. 64, com vencimento em 22/08/2025, devendo dirigir-se a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal deste Estado, identificando-se mediante apresentação do CPF e documento de identidade ou similar, para realização do saque, nos termos da Portaria TJMS n. 936/2016. -
14/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 14:14
Emissão da Relação
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13/08/2025 14:13
Documento Digitalizado
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13/08/2025 14:13
Documento Digitalizado
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13/08/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 21:47
Emissão da Relação
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08/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 15:49
Expedição em análise para assinatura
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04/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 18:19
Prazo em Curso
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28/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 14:53
Autos preparados para expedição
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23/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/07/2025 21:26
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2025 21:22
Transitado em Julgado em data
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04/07/2025 13:40
Prazo em Curso
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25/06/2025 12:16
Prazo em Curso
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24/06/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Andrea de Souza (OAB 30683/MS), Henrique Silva do Nascimento (OAB 30695/MS) Processo 0803643-46.2025.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Adalberto Rodrigues do Nascimento,, Natasha Carolina Alves do Nascimento - Inventariado: Lucivera Alves - 3.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, homologa-se, por sentença, a partilha de fls. 1-6 dos bens deixados por Lucivera Alves, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvado erro, omissão ou prejuízo de terceiros. 4.
Declara-se a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o valor do monte partível, defere-se os benefícios da gratuidade da justiça para o espólio. 6.
Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará sobrestada, ex vi art. 98, § 3º, do CPC. 7.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 8.
Para os fins do inc.
I do art. 660 do CPC, nomeia-se Adalberto Rodrigues do Nascimento como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 10.
Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e guia de levantamento. 11.
Após, intime-se a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 659, § 2º, do CPC). 12.
Com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar) a parte ou pessoas interessadas, através de seus Procuradores (as), para a apresentação de dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos pessoais), com o prazo de 15 dias. 13.
Após, arquive-se definitivamente, independentemente de nova conclusão, observando, se o caso for, o disposto no art. 463, parágrafo único, do Código de Normas. 14.
O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores (as), pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada. 15.
Eventual pedido de dilação de prazo não prorroga o arquivamento, pois o que compete à parte é o cumprimento do ato determinado e, quando este estiver apto a ser realizado, pode promover o desarquivamento. -
19/06/2025 10:10
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:23
Prazo em Curso
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18/06/2025 13:22
Emissão da Relação
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18/06/2025 13:22
Retificação de Classe Processual
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13/05/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:50
Registro de Sentença
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13/05/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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23/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:14
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Andrea de Souza (OAB 30683/MS), Henrique Silva do Nascimento (OAB 30695/MS) Processo 0803643-46.2025.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Adalberto Rodrigues do Nascimento,, Natasha Carolina Alves do Nascimento - 1.
Intime-se as partes autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem: (a) certidão de matrícula imobiliária atualizada; (b) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC. 2.
Nesta data, foi realizada a consulta de ativos financeiros via Sisbajud, conforme imagem abaixo. 3.
Oportunamente, retornem conclusos à fila de iniciais. -
28/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 11:35
Emissão da Relação
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27/01/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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