TJMS - 1415968-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/05/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/05/2023 14:13
Baixa Definitiva
 - 
                                            
26/05/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 13:41
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
26/05/2023 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
04/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415968-12.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Miguel Ximenes (Espólio) Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Embargante: Sylvia Silveira Ximenes (Espólio) Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Embargado: Alaor Peixoto Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Advogado: Fabiana Moreira dos Santos Alves (OAB: 6782/MS) Interessado: Banco Bamerindus do Brasil S.A.
Advogado: Alicio de Souza Moraes (OAB: 2893/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
03/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2023 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
26/04/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
25/04/2023 18:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415968-12.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Miguel Ximenes (Espólio) Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Embargante: Sylvia Silveira Ximenes (Espólio) Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Embargado: Alaor Peixoto Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Advogado: Fabiana Moreira dos Santos Alves (OAB: 6782/MS) Interessado: Banco Bamerindus do Brasil S.A.
Advogado: Alicio de Souza Moraes (OAB: 2893/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. - 
                                            
17/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2023 01:08
INCONSISTENTE
 - 
                                            
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
14/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2023 14:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415968-12.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Miguel Ximenes (Espólio) Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Agravante: Sylvia Silveira Ximenes (Espólio) Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Agravado: Alaor Peixoto Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Advogado: Fabiana Moreira dos Santos Alves (OAB: 6782/MS) Interessado: Banco Bamerindus do Brasil Advogado: Alicio de Souza Moraes (OAB: 2893B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000482-64.2022.8.12.9000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Altair Leonel da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 16:23
Processo nº 0802230-43.2022.8.12.0020
Angelina Crestanello Pereira
Municipio de Rio Brilhante
Advogado: Maria Terezinha Gialdi da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 15:25
Processo nº 0814920-28.2022.8.12.0110
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Celso Marlei dos Santos
Advogado: Ana Carolina Toledo de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2022 10:11
Processo nº 0807133-11.2023.8.12.0110
Vni Cobranca LTDA
Claudia Regina Villalta dos Santos
Advogado: Sem Advogado Constituido
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2023 16:25
Processo nº 0806764-17.2023.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jaqueline Almeida de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 13:56