TJMS - 0829053-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
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17/03/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829053-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Rosimare Eugênio Fernandes Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - INSS - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E A ATIVIDADE LABORAL - NATUREZA ACIDENTARIA DA DEMANDA - AFASTADA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL - AFERIÇÃO - PETIÇÃO INICIAL - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - ENTENDIMENTO STJ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A aferição da ausência ou não da capacidade laborativa depende de perícia médica, em que o médico especialista, servindo-se de seus conhecimentos técnicos específicos, pode avaliar em que medida o segurado está incapacitado para o exercício de seu trabalho. 2.
Incapacidade que não decorre de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou equiparada. 3.
Definição da competência para o conhecimento da ação previdenciária dá-se em razão do pedido e da causa de pedir. 4.
Afastado o nexo causal entre a incapacidade laborativa e o trabalho do autor, a hipótese é de improcedência do pedido inicial. 5.
Sentença mantida. 6.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:43
Não-Provimento
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27/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
26/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 13:30
Inclusão em pauta
 - 
                                            
05/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
05/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
03/02/2025 16:55
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
03/02/2025 16:55
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
 - 
                                            
03/02/2025 16:55
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
 - 
                                            
31/01/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
09/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2024 13:51
Expedida/Certificada
 - 
                                            
28/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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28/11/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
27/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
27/11/2024 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
27/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 09:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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