TJMS - 0006514-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 10:00
Prazo em Curso
-
15/09/2025 09:59
Emissão da Relação
-
10/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:14
Registro de Sentença
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10/09/2025 19:14
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/09/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 08:04
Expedição de NULL.
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15/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 06:17
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 19:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 17:27
Prazo em Curso
-
03/07/2025 17:26
Emissão da Relação
-
27/06/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:25
Registro de Sentença
-
23/06/2025 19:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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23/06/2025 19:27
Expedição de NULL.
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12/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/06/2025 04:59:09, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/04/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 13:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/04/2025 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/04/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/06/2025 04:25:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 17:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/03/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 15:29
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:21
Prazo em Curso
-
06/03/2025 08:21
Expedição de NULL.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Boris Carlos Croce (OAB 208459/SP) Processo 0006514-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. - Vistos etc.
Promova o Cartório o cadastramento de subconta para estes autos.
Após, intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, depositar em Juízo os valores transferidos em sua conta corrente, como determinado à f. 17.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 07/04/2025 Hora 13:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
25/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 13:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:15
Emissão da Relação
-
24/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/02/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:30
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:37
Prazo em Curso
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04/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:29
Autos preparados para expedição
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03/02/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/01/2025 17:47
Redistribuição de Processo - Saída
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08/01/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 16:47
Despacho Saneador
-
18/12/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:15
Informação do Sistema
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13/12/2024 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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