TJMS - 0014309-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:14
Baixa Definitiva
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0014309-47.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paula da Silva Volpe Agravada: Fidelma Cardoso Costa DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Vítima: Lucas Elias da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
24/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 17:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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24/08/2025 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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04/08/2025 17:41
Prazo em Curso
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04/08/2025 17:36
Certidão
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04/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 08:22
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0014309-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paula da Silva Volpe Recorrido: Fidelma Cardoso Costa DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Vítima: Lucas Elias da Silva Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual.
I.C. -
01/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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31/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 14:25
Recurso especial
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30/07/2025 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:58
Prazo em Curso
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07/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0014309-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paula da Silva Volpe Recorrido: Fidelma Cardoso Costa DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Vítima: Lucas Elias da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:38
Processo Dependente Iniciado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014309-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paula da Silva Volpe Apelada: Fidelma Cardoso Costa DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Vítima: Lucas Elias da Silva EMENTA - DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL - COBRANÇA DE DÍVIDA - DÚVIDA QUANTO AO DOLO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS SOBRE OFENSAS DE CONTEÚDO RACIAL - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
Caso em exame: Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual contra sentença absolutória proferida em ação penal movida contra a ré, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 140, § 3º, do CP (injúria racial).
Questão em discussão: Verificar se restou caracterizado o dolo específico exigido para a configuração do crime de injúria racial, considerando o contexto de cobranças financeiras e xingamentos alegadamente proferidos pela ré à vítima, assim como o seu conteúdo.
Razões de decidir: A ré confirmou que realizava empréstimos à vítima e que, após inadimplemento, passou a realizar cobranças, inclusive com xingamentos.
Admitiu ter chamado a vítima de "morto de fome", mas negou qualquer referência a sua cor ou origem racial.
A prova oral foi contraditória quanto à efetiva ocorrência de ofensas de conteúdo racial, havendo menção de que os xingamentos poderiam ter sido proferidos a terceiros (filhos da acusada), o que enfraquece a certeza sobre a autoria e intenção discriminatória.
Não restou demonstrado, com segurança, o animus injuriandi em sua vertente racial, elemento indispensável para configuração do delito de injúria racial.
Aplicável, portanto, o princípio in dubio pro reo, devendo ser mantida a sentença absolutória.
Dispositivo e tese: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Para a configuração do crime de injúria racial, exige-se a demonstração inequívoca do dolo específico de ofender a honra da vítima com base em sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, não sendo suficiente a existência de mera animosidade ou xingamentos genéricos.
Dúvidas razoáveis sobre a ocorrência de ofensas de conteúdo racial, especialmente quando há versões contrapostas e ausência de prova segura do dolo específico, impõem a absolvição do acusado com base no princípio in dubio pro reo.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LVII; Código Penal, art. 386, VII; Lei nº 7.716/1989, art. 2º-A.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1845467, Ap.
Crim. 0707053-11.2022.8.07.0014, Rel.
Des.
Sandoval Oliveira, j. 11/4/2024, pub. 18/4/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014309-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paula da Silva Volpe Apelada: Fidelma Cardoso Costa DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Vítima: Lucas Elias da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014309-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paula da Silva Volpe Apelada: Fidelma Cardoso Costa DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Vítima: Lucas Elias da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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