TJMS - 0802114-73.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 06:35
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:05
Confirmada
-
04/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/04/2025 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802114-73.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargada: Kátia Larissa Tarasiuk Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
SUCESSIVAS RENOVAÇÕES.
NULIDADE DOS CONTRATOS.
PERCEPÇÃO DO FGTS VINCENDO.
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO.
FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
DIREITO AO RECEBIMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Carece de razão o embargante quando há omissão no acórdão combatido referente à alegada impossibilidade de extensão da obrigação de pagamento do FGTS a obrigações vincendas, bem como impossibilidade de pagamento de décimo terceiro, férias e 1/3 (um terço) no ano de 2023 por ausência de período aquisitivo, porquanto a matéria foi integralmente apreciada no voto condutor. 2.
Nos casos em que o autor aciona o Judiciário com o contrato em curso e persistem as mesmas condições que justificaram a condenação ao pagamento de determinada parcela de trato sucessivo, é imperiosa a inclusão na condenação das parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. 3.
São devidas ao trabalhador contratado temporariamente o décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, proporcionais ao período trabalhado e comprovadamente não pagos pelo estado. 4.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 5.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802114-73.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargada: Kátia Larissa Tarasiuk Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:41
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 16:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 13:48
Confirmada
-
27/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:48
Confirmada
-
25/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802114-73.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargada: Kátia Larissa Tarasiuk Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder aorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
21/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:17
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 01:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802114-73.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargada: Kátia Larissa Tarasiuk Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 11:38
Expedição de "tipo de documento".
-
20/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802114-73.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Kátia Larissa Tarasiuk Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800905-71.2021.8.12.0051
Eliete Marciano
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2021 16:10
Processo nº 0800438-92.2021.8.12.0051
Maria Silvania Correa Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2021 16:55
Processo nº 0807761-63.2024.8.12.0110
Ft Centro de Estetica e Emagrecimento Ei...
Cristielle Rodrigues de Oliveira
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 18:09
Processo nº 0929312-12.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marilza Martins Miranda
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 22:45
Processo nº 0805558-33.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Npq - Transportes e Servicos LTDA - ME
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2025 17:07