TJMS - 0929312-12.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 21:22
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
23/07/2025 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
12/04/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Marilza Martins Miranda - réu-revel Processo 0929312-12.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Marilza Martins Miranda - Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução Fiscal em que figuram as partes supra referidas.
Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015.
Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua de contrariedade.
Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
03/04/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:32
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 14:17
Emissão da Relação
-
19/03/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:38
Registro de Sentença
-
18/03/2025 19:38
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0929312-12.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Portanto, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando documentalmente o cumprimento dos REQUISITOS PRÉVIOS E CUMULATIVOS constantes nos arts. 2º e 3º, da norma do CNJ.
Desde já, advirto que não é o caso de conceder um prazo maior para cumprimento, pois a resolução é de fevereiro de 2024.
Logo, o credor já teve tempo suficiente para se adequar.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para sentença.
Intime-se e cumpra-se. -
25/02/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 08:43
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 08:34
Emissão da Relação
-
21/02/2025 01:31
Emenda à Inicial
-
11/02/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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