TJMS - 0802383-31.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
28/07/2025 05:06
Prazo em Curso
-
25/07/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 13:31
Emissão da Relação
-
02/07/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:18
Recebida petição inicial
-
04/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/04/2025 16:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2025 16:35
Prazo em Curso
-
06/03/2025 11:02
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0802383-31.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anastasha de Oliveira Fernandes de Paula - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por ANASTASHA DE OLIVEIRA FERNANDES DE PAULA em face de AZUL LINHAS ÁEREAS BRASILEIRAS S.A., todos qualificados nos autos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Na definição trazida por MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES (2020, p. 142), a conexão é um mecanismo processual que permite a reunião de ações em curso, para que tenham julgamento conjunto.
Trata-se de um instituto que pressupõe a existência de demandas distintas, mas que possuem certo vínculo entre si.
A definição legal é trazida pelo art.55,caput, doCódigo de Processo Civil: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Há identidade da causa de pedir e pedidos, consistentes em pedido de indenização por danos morais contra a empresa requerida, por cancelamento de voo que afetou diretamente a autora e seu filho.
Outrossim, diante da identidade da causa de pedir e pedidos, reputo recomendável a reunião dos processos, para evitar decisões conflitantes, o que também torna presente a hipótese do art. 55, § 3º, do CPC.
Em tal situação, reconheço a conexão, determinando a remessa dos autos à 14ª Vara Cível Residual desta comarca, pois que prevento, considerando a distribuição anterior, para apensamento aos autos nº 0802380-76.2025.8.12.0001. -
28/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 06:49
Emissão da Relação
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22/02/2025 06:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/02/2025 06:22
Proferida decisão interlocutória
-
21/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:04
Informação do Sistema
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17/01/2025 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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