TJMS - 0828037-40.2013.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/09/2025 16:40
Emissão da Relação
-
15/09/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/06/2025 17:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
28/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Milkem Abdala (OAB 5085/MS) Processo 0828037-40.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Milkem Abdala, Marcos Milkem Abdala - Saneamento e organização do feito 1.
Não há preliminares ou questões processuais pendentes nos autos (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015). 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, inciso II) estão relacionados A) ao valor do aluguel a ser fixado em razão da ocupação do imóvel exclusivamente pela Requerida; B) Se existem benfeitorias realizadas no imóvel após a dissolução da união estável, momento em que a Requerente alega ter realizado reformas no imóvel; C) qual era o estado de conservação do imóvel antes da dissolução da união estável; D) Se houve valorização do imóvel em razão das supostas benfeitorias; E) Se há diferença dos valores de aluguéis a serem fixados antes e depois de 2004. 3.
Quanto ao ônus da prova (inciso III e art. 373), no caso em apreço o ônus da prova não tem características especiais, pois não vislumbro entre as partes qualquer espécie de hipossuficiência ou dificuldade na produção das provas (art. 373 do Código de Processo Civil/2015), portanto, o ônus da prova é aquele previsto nos incisos I e II do artigo mencionado.
Ou seja, compete ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.1.
Defiro a juntada da documentação aguardando liberação, acostada pela Requerida. 5.2.
Defiro a produção da prova pericial.
Para tanto, nomeio a VCP - Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil/2015).
Intimem-se as partes, dentro de 15 (quinze) dias, para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, inc.
II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Após, intime o perito para que apresente proposta de honorários e cumpra os demais incisos do art. 465, §2º, no prazo de 5 dias, informando-o de que uma das partes (Requerida) é beneficiária da Justiça Gratuita.
Diante do artigo 95 do Código de Processo Civil/2015 a perícia será rateada entre as partes, sendo que cada uma pagará 1/2, portanto, caso o vencido seja beneficiário da Justiça Gratuita, o perito deverá promover ação de Execução contra a Fazenda Pública Estadual nesta parte.
Neste caso, nos termos da Portaria nº 629, de 13 de agosto de 2014, editada pela Vice Presidência do e.
TJMS, incidirá: i) juros moratórios da data da citação no processo executivo (art. 240 do CPC); ii) correção monetária da data do arbitramento definitivo dos honorários periciais; e iii) o índice de atualização monetária será aquele disposto no art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/19974 (0,5% de juros moratórios e TR5 como índice de correção monetária).
Ainda por este motivo, intime o Estado de Mato Grosso do Sul, para que, tenha ciência da presente nomeação e, se desejar, manifeste-se nos autos.
Como todas as partes solicitaram a prova pericial, com a informação dos honorários, intime-as para que informem se concordam e o Requerente para o recolhimento de 1/2 (sempre mediante depósito na subconta do processo - visando a lisura máxima do processo), no prazo de 10 dias.
Com o recolhimento, intime o perito (por telefone) para que informe a data da realização dos trabalhos.
Da qual serão as partes intimadas.
Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente o Laudo Pericial, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Com a apresentação do laudo, expeça guia de levantamento dos honorários em favor do perito.
Colha manifestação das partes quanto ao laudo no prazo de 15 dias (prazo em que o assistente técnico de cada uma das partes, deverão apresentar seus respectivos pareceres - art. 477, §1º) e venham conclusos. 6. À Serventia, torne sem efeito a certidão de fls. 299.
Intime.
Cumpra-se. -
27/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 14:15
Prazo em Curso
-
26/05/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:13
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/05/2025 08:12
Emissão da Relação
-
26/05/2025 08:09
Prazo em Curso
-
15/05/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:53
Despacho Saneador
-
22/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/04/2025 10:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Milkem Abdala (OAB 5085/MS) Processo 0828037-40.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Milkem Abdala, Marcos Milkem Abdala - Reqda: EVA MARIA DE OLIVEIRA - Manifeste-se a parte Requerida quanto a petição e documentos de fls. 215-288 e, quanto a retomada do feito.
Em seguida, venham conclusos para decisão.
Intime.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 06:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/02/2025 06:50
Emissão da Relação
-
24/02/2025 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:18
Processo Reativado
-
23/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
26/04/2024 10:48
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 15:04
Emissão da Relação
-
08/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2024 13:28
Processo Reativado
-
20/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 18:31
Prazo em Curso
-
08/02/2024 17:47
Prazo em Curso
-
06/02/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:03
Emissão da Relação
-
02/02/2024 14:55
Prazo em Curso
-
02/02/2024 14:55
Processo Reativado
-
25/01/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 14:35
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2018 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2018.
-
27/04/2018 13:12
Processo Desarquivado
-
22/02/2018 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/03/2017 15:11
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2017 16:56
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/03/2017 16:56
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/03/2017 07:58
Publicado ato_publicado em 09/03/2017.
-
09/03/2017 07:58
Publicado ato_publicado em 09/03/2017.
-
06/03/2017 13:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2017 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 12:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/03/2017 12:19
Emissão da Relação
-
03/03/2017 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 17:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 15:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2016.
-
02/08/2016 10:26
Autos preparados para expedição
-
18/04/2016 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2015 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/03/2015 16:30
Suspenso em Cartório
-
25/02/2015 12:13
Publicado ato_publicado em 25/02/2015.
-
24/02/2015 12:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2015 18:02
Emissão da Relação
-
13/02/2015 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2015 09:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2014 13:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2014 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2014 15:26
Prazo em Curso
-
02/07/2014 08:22
Publicado ato_publicado em 02/07/2014.
-
01/07/2014 12:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2014 17:35
Emissão da Relação
-
27/06/2014 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2014 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2014 14:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2014 16:08
Entranhamento do Processo
-
24/02/2014 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2014 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2014 15:18
Juntada de NULL
-
14/02/2014 15:18
Juntada de Mandado
-
14/02/2014 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2014 14:42
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
07/02/2014 17:50
Incidente Processual Instaurado
-
29/01/2014 13:20
Prazo em Curso
-
28/01/2014 11:48
Publicado ato_publicado em 28/01/2014.
-
27/01/2014 12:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2014 14:08
Emissão da Relação
-
16/01/2014 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2014 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2013 12:00
Prazo em Curso
-
14/11/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2013 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2013 12:00
Autos preparados para expedição
-
23/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2013 12:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/10/2013 12:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2013 12:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/10/2013 12:00
Prazo em Curso
-
09/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 09/10/2013.
-
08/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2013 12:00
Emissão da Relação
-
27/09/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2013.
-
20/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2013 12:00
Emissão da Relação
-
13/08/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
-
06/08/2013 12:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801847-24.2024.8.12.0011
Municipio de Coxim
T. Seabra Santana e Souza LTDA ME
Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2025 11:57
Processo nº 0814740-53.2019.8.12.0001
Sandra Gomes da Rocha
Agencia Municipal de Habitacao e Assunto...
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2019 16:21
Processo nº 0800085-31.2023.8.12.0003
Larissa Barbosa Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Eduardo Silva Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 18:20
Processo nº 0800158-05.2025.8.12.0012
Vega Corretora de Cereais LTDA - EPP
S &Amp; S Transportes e Logistica LTDA
Advogado: Julio Cesar Meira Nantes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 18:00
Processo nº 0804960-96.2023.8.12.0018
Aparecida Maria Hipolita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 14:10