TJMS - 0805844-88.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 12:59
Emissão da Relação
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07/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 14:57
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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30/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:17
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcos Felippi Masiero (OAB 25449/MS) Processo 0805844-88.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelga de Oliveira Pereira - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
Registro que, em que pese o desinteresse do autor pelo ato, diante da causa submetida à apreciação, que envolve interesse disponível, com possibilidade de composição, e tendo em conta que a realização de dita audiência decorre do novo espírito informador do CPC/2015, na busca consensual pela resolução dos litígios, até que haja manifestação da parte adversa por sua não realização, não há motivos para dispensá-la de plano.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 3.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 4.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 6.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 7.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
25/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 09:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/02/2025 08:32
Emissão da Relação
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24/02/2025 08:31
Emissão da Relação
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21/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 09:01
Prazo em Curso
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03/02/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 16:07
Informação do Sistema
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05/12/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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