TJMS - 0871887-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:26
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:38
Decisão ou Despacho
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03/06/2025 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0871887-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edir de Azevedo - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
14/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:35
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 06:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 06:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 06:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 06:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:12
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0871887-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edir de Azevedo - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
10/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:22
Determinada Requisição de Informações
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17/01/2025 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 13:17
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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