TJMS - 0802407-92.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:51
Transitado em Julgado em "data"
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07/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802407-92.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Rafael Rodrigues de Brites Advogada: Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB: 27533/MS) Recorrido: Adrielly dos Santos Moura Advogada: Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB: 27533/MS) E M E N T A.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO.
CANCELAMENTO DE VOO.
AUSÊNCIA DE REACOMODAÇÃO IMEDIATA.
EVENTO RELIGIOSO.
AQUISIÇÃO DE NOVA PASSAGEM EM OUTRA COMPANHIA AÉREA.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
PASSAGEIRA GESTANTE.
AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ADEQUADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM REDUZIDO.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º do CDC), impondo responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 do CDC.
No caso, restou caracterizada a falha na prestação do serviço pela companhia aérea, que impediu os passageiros de embarcarem no voo contratado sem oferecer realocação imediata e adequada, gerando prejuízos materiais comprovados com aquisição de novas passagem em outra companhia aérea.
O dano moral é configurado quando a situação transcende o mero aborrecimento, especialmente diante da angústia experimentada pelos passageiros, agravada pela condição de gravidez de uma das recorridas.
Observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a redução da indenização por danos morais de R$7.000,00 (sete mil reais) para a passageira gestante e de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o cônjuge acompanhante.
Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. -
04/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:42
Provimento em Parte
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14/03/2025 18:55
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802407-92.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Rafael Rodrigues de Brites Advogada: Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB: 27533/MS) Recorrido: Adrielly dos Santos Moura Advogada: Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB: 27533/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:53
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:09
Declarada incompetência
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07/09/2024 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/09/2024 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 03:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/06/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicação
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28/06/2024 00:01
Publicação
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27/06/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:50
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2024 14:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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