TJMS - 0810239-46.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 11:43
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 19:29
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 19:27
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 17:43
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:07
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 15:43
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 11:38
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:27
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 11:32
Prazo em Curso
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11/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 18:59
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 18:59
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 15:07
Emissão da Relação
-
09/06/2025 08:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 08:12
Revogada a Medida Liminar
-
06/06/2025 19:49
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:59
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Juscileide Pereira da Silva Bandeira (OAB 30313/MS) Processo 0810239-46.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Pedro Luiz Messias, Robson da Silva Pereira - Ré: Regiane Cristielly Mattos da Silva, Elinson Rodrigo Bogarim de Almeida - I - De início, intime-se o Requerente para emenda à inicial, no prazo de 15 dias, devendo juntar cálculo discriminado do débito atualizado, informado a fls. 02, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.245/1991, sob pena de indeferimento da inicial.
II - Em vista dos documentos apresentados, verifico que a parte Requerente celebrou contrato de locação com a parte Requerida, com aluguel mensal no valor de R$ 3.000,00, sendo que a caução de R$ 6.000,00 já está absorvida pelos débitos decorrentes do inadimplemento desde o mês de novembro de 2024.
Logo, não há óbice para a concessão da liminar para desocupação na hipótese de inadimplemento, de acordo com a previsão do art. 59, § 1º, inciso IX da Lei 8.245/91, desde que prestada a caução correspondente a três aluguéis.
III - Posto isso, tanto que cumprido o item I e efetivado o depósito judicial correspondente ao valor de três aluguéis (R$ 9.000,00), defiro a liminar pleiteada, e determino que os Réus sejam intimados, por mandado, no endereço indicado na inicial, para desocupação do imóvel descrito na inicial no prazo de quinze (15) dias, sob pena de execução da ordem de despejo.
Ainda, no mesmo mandado, citem-se os Requeridos para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 344 do CPC.
Observe-se, que no prazo de 15 dias, contados da citação, os Réus poderão evitar a rescisão do contrato depositando os valores atrasados, multas, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, na forma do art. 62, II, da Lei 8.245/91.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista da incompatibilidade do ato com o procedimento de despejo (TJMS - 2ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento n. 1410765-45.2017.8.12.0000 - Campo Grande - Relator:Exmo.
Desembargador MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES - v.u. - j: 12/12/2017) .
IV - Defiro ao Autores os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista das declarações e documentos nos autos (fls. 08/43). -
28/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 13:01
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 12:58
Emissão da Relação
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26/02/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 19:13
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 18:41
Informação do Sistema
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20/02/2025 18:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/02/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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