TJMS - 0829222-91.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 12:24
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 12:24
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:32
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 06:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0829222-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thiago da Costa Kohagura - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO DA COSTA KOHAGURA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual exercido mediante “aulas complementares”, com obediência ao período prescricional e efetivamente laborado, fazendo jus a autora às verbas devidas e comprovadas nos autos do período de Novembro de 2019 até Dezembro de 2022, sendo que tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:55
Homologada a Transação
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24/04/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:18
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0829222-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thiago da Costa Kohagura - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
12/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 20:33
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 02:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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