TJMS - 1402767-45.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:00
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 09:19
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 09:04
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402767-45.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Jéssica Enequio dos Santos Tucci Advogada: Jéssica Enequio dos Santos Tucci (OAB: 24957/MS) Agravado: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - EPP Advogado: José Bosco Dourado de Assis (OAB: 12870/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO QUE REVOGOU A JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - HIPOSSUIFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão do benefício da justiça gratuita exige a efetiva comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso concreto, restou demonstrado que a parte recorrente possui múltiplas fontes de renda, incluindo atividade advocatícia, participação societária em empresa lucrativa e aplicações financeiras, afastando-se os indícios de hipossuficiência.
Inviável a concessão do benefício à parte que não comprova a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:22
Não-Provimento
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26/02/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402767-45.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Jéssica Enequio dos Santos Tucci Advogada: Jéssica Enequio dos Santos Tucci (OAB: 24957/MS) Agravado: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - EPP Advogado: José Bosco Dourado de Assis (OAB: 12870/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:37
Inclusão em pauta
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25/02/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 06:45
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 06:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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