TJMS - 0857053-24.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:02
Transitado em Julgado em data
-
07/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Gieze Marino Chamani (OAB 14265/MS) Processo 0857053-24.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Nerly Tulio da Silva - Embargda: Lucimeia da Cunha da Silva - Sentença de fl. 149/154: (...) Ante o exposto, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julga-se procedentes os pedidos formulados nos embargos à execução propostos por Nerly Túlio da Silva em face de Lucimeia da Cunha da Silva, para o fim de: A) julgar procedente o pedido e reconhecer a quitação dos alugueis devidos pela ora embargante à embargada dos meses de janeiro e fevereiro de 2020, devendo ser excluído tal cobrança do processo apenso, nos termos da presente fundamentação; B) julgar procedente o pedido para determinar que a execução apensa, tenha como devido o valor dos alugueis vencidos nos meses de maio e junho de 2020, e o proporcional de julho de 2020, contando-se até a entrega do imóvel pela embargante à embargada, com os devidos acréscimos e encargos legais previstas no título executivo extrajudicial, nos termos da fundamentação da presente sentença; e, B) julgar procedente o pedido inicial, afastando-se do débito devido na execução o percentual de 20% a título de honorários advocatícios contratuais, nos termos da presente fundamentação.
Pela sucumbência da parte embargada/exequente, condena-se-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor do excesso declarado, o que faço com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, ficando a exigibilidade das referidas verbas suspensa, por ser a exequente/embargada beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópias desta sentença e da decisão de saneamento de f. 135-138, para o feito executivo apenso e, após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 10:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:02
Decisão ou Despacho
-
19/04/2023 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 10:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 10:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2023 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 20:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2022 18:07
Apensado ao processo numero do processo
-
15/12/2022 18:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809203-81.2016.8.12.0001
Luciana Cristina da Silva Pegolo
Sergio Jose Rodrigues
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2016 09:59
Processo nº 0800914-94.2020.8.12.0042
Fabio Luiz de Souza Sabiao
Neuza Luzia de Souza Sabiao
Advogado: Elenice Vilela Paraguassu
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2020 13:09
Processo nº 0816113-49.2020.8.12.0110
Maria Dione de Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2020 15:50
Processo nº 0803804-56.2025.8.12.0001
Condominio Residencial Parque Castello D...
Kasaluxo Comercio de Eletroeletronicos E...
Advogado: Paulo Guilherme Guttierrez Mariosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 14:50
Processo nº 0800236-39.2025.8.12.0031
Luciano dos Santos Andrelo
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Danieli de Souza Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 12:15