TJMS - 0803804-56.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 16:59
de Mediação
-
05/06/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 08:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 08:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 08:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 08:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:32
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme Guttierrez Mariosa (OAB 18382/MS) Processo 0803804-56.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Parque Castello Del Monte - Réu: Kasaluxo Comercio de Eletroeletronicos e Decoracao Ltda - DECISÃO: Assim, não estando presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Outrossim, indefiro também a inicial em relação aos sócios da empresa ré, Álvaro de Souza Forte e Lilian Maria Moreno, pois o negócio foi feito com a pessoa jurídica, inexistindo alegação de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial seguido de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Desse modo, com fundamento no artigo 485, VI, Código de Processo Civil, julgo extinto sem resolução do mérito o pedido formulado contra os réus Álvaro de Souza Forte e Lilian Maria Moreno.
Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma presencial, conforme nova decisão do CNJ, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Cite-se o réu para que compareça ao ato acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Promova o cartório a exclusão dos réus Álvaro de Souza Forte e Lilian Maria Moreno.
Intimem-se.
NOTA DE CARTÓRIO: CERTIFICO que designei audiência de conciliação para o dia 05/06/2025 às 16h40. -
28/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 13:04
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:10
Tutela Provisória
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26/02/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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