TJMS - 0802312-29.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0802312-29.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Tamires de Souza Cavalcanti - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas pela parte autora e sem condenação de honorários, em razão da inexistência de triangularização processual.
P.
R.
I.
C. -
22/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 10:24
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0802312-29.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Tamires de Souza Cavalcanti - I.
Nos temos do artigo 17 do CPC, "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
No caso dos autos, observo que a parte autora pretende através desta demanda o seguinte: Que a parte requerida traga aos autos a DOCUMENTAÇÃO JÁ SOLICITADA, sendo esta: 1.
Contrato de seguro de vida em grupo ou individual vigente para a data de 08/01/2024, assim como posteriores aditivos contratuais; 2.
Certificado de seguro individual em nome de TAMIRES DE SOUZA CAVALCANTE COSTA vigente para a data de 08/01/2024; 3.
Comprovante de entrega das condições gerais do seguro, incluindo suas clásulas limitativas; 4.
Contrato mestre assinado entre a empresa empregadora e a seguradora, estado este vigente na data do acidente - 08/01/2024; e) Documento que informe o valor global do seguro e quantidade de funcionários que participavam do plano securitário também à época do acidente - 08/01/2024); Presume-se, ao menos em juízo de cognição sumária, que a presente pretensão decorre do fato de que, nos autos da ação principal, a seguradora Brasil Companhia de Seguros S/A alegou ilegitimidade passiva, sob o argumento de inexistência de relação jurídica entre as partes.
Apesar da pretensão ora formulada, verifico que, nos autos em apenso, já houve deliberação judicial determinando a expedição de ofício à ré, Massima Soluções em Alimentação Ltda., com o objetivo de obter as informações solicitadas pela parte autora, incluindo o contrato de seguro de vida.
Dessa forma, entende-se, ao menos por ora, que não há necessidade de ajuizamento de ação autônoma para a obtenção dos dados requeridos, uma vez que a providência já foi determinada no processo correlato.
Por tais razões, em observância ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para justificar seu interesse processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse período, esclarecer a necessidade da tramitação da presente demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 21:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 21:35
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 21:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2025 21:33
Retificação de Classe Processual
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17/01/2025 09:20
Apensado ao processo numero do processo
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17/01/2025 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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