TJMS - 0811296-02.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 16:06
de Conciliação
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25/04/2025 21:08
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Emille Voria (OAB 15226/MS) Processo 0811296-02.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane Medina Nantes Favero, Ana Eliza Nantes de Almeida, Theo Nantes de Almeida - Assim sendo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para o fim de determinar que a ré proceda a religação dos serviços de energia no imóvel identificado por unidade consumidora de nº 10/2627330-0, sito à Rua Pedra Azul, 346, casa 17, Bairro Jardim Alegre, nesta cidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua intimação, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 20 (vinte) dias.
Intime-se a ré com urgência, servindo a presente decisão como mandado.
III.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu; IV.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); V.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI.
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); VIII.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
IX.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
X- No mais, tendo em vista figurar no polo ativo da demanda menores de idade, dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público atuante nesta vara, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o que entender por direito. -
28/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:05
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/02/2025 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 12:27
de Instrução e Julgamento
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26/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:51
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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