TJMS - 0803790-36.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:30
Prazo em Curso
-
26/08/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido feito por Rita Maria Silva Moreira em face de Banco do Brasil S/A e outro.
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.".
Juíza de Direito: "De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se." -
18/08/2025 09:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 09:22
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:15
Registro de Sentença
-
08/08/2025 17:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/08/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 17:15
Expedição de NULL.
-
04/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 05:43:55, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Fábio Fonseca Aires (OAB 15959/DF), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Alana Pinto de Souza (OAB 158085/MG) Processo 0803790-36.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rita Maria Silva Moreira - Réu: Banco do Brasil S/A, Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Há de se considerar que, para a concessão antecipada dos efeitos da tutela, necessária a presença concorrente dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em uma análise superficial, entendo que não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela pleiteada.
Isso porque o requisito da probabilidade do direito não veio aos autos, apesar dos vários documentos juntados com a petição inicial.
A autora não juntou o extrato de nenhum dos órgãos desabonadores de crédito, de forma que não há como se comprovar a manutenção da inscrição indevida.
Com relação ao perigo da demora, também não está estampado no feito, pois o processo anterior alegado é de longa data e, neste momento, a autora não demonstra prejuízo nas suas relações comerciais.
Assim, neste momento, ausentes os requisitos autorizativos e inviável o deferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Logo, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação (f. 1024).
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
28/04/2025 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 08:53
Emissão da Relação
-
08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 14:47
Tutela Provisória
-
03/04/2025 17:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2025 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/04/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/04/2025 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:03
Juntada de Informações
-
02/04/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana Pinto de Souza (OAB 158085/MG) Processo 0803790-36.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rita Maria Silva Moreira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 10247, a ser realizada no dia 03/04/2025 às 13h15. -
19/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 13:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/02/2025 13:54
Prazo em Curso
-
18/02/2025 13:54
Emissão da Relação
-
18/02/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 01:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:55
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 19:07
Informação do Sistema
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11/02/2025 19:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/02/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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