TJMS - 0802316-08.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0802316-08.2023.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos, com o valor do débito exequendo atualizado. -
08/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0802316-08.2023.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Top Car Lava A Jato Eireli ME - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 143: "Trata-se de pedido de penhora de valores em contas-correntes ou contas de investimento em instituições financeiras nacionais, por intermédio do sistema SISBAJUD ou penhora on-line, formulado por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, em face de Top Car Lava A Jato Eireli ME, ambos suficientemente qualificados.
A penhora de valores depositados em nome do devedor/executado é forma célere e eficiente para a solução da lide, e respeita os princípios processuais, a ordem do art. 835 e o quanto disposto no art. 829, §2º, e 854, todos do CPC/15.
O STJ já pacificou a matéria, ao decidir em sede de análise de recurso repetitivo o REsp 1112943/MA Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI (15/SET/2010).
O CNJ firmou convênio, sob o nome Acordo de Cooperação Técnica 041/2019, para o Judiciário assumir o custeio e a administração do sistema.
Nesta assentada, cuida-se da penhora para satisfazer a execução; a penhora é feita com o valor indicado para a dívida e o CPF/CNPJ do executado como informado nos autos.
Assim, cumpre deferir o pedido para lançamento do pedido de bloqueio de valores no SISBAJUD.
O requerimento eletrônico de bloqueio no sistema do Banco Central é representado pela guia do sistema que acompanha a presente decisão.
Enquanto o requerimento é processado junto às instituições financeiras o presente feito deverá aguardar pois apenas com a resposta do Banco Central as partes devem ser intimadas.
O dinheiro, se regularmente bloqueado, deverá transferido para a subconta do Poder Judiciário junto à Caixa Econômica agência 1310 e somente poderá ser liberado, com requerimento do exequente, após intimado o devedor/executado para se manifestar acerca da constrição - garantindo-se o contraditório e ampla defesa – e com ordem expressa do juízo.
Assim, desnecessária a intimação das partes nesta fase.
Cumpra-se.
Aguarde-se 72h." e informações SISBAJUD DE FL. 144-146.************Intima-se nos termos do r. despacho de fl. 147: "Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias promover os atos que lhe incumbem para o andamento do feito sob pena de arquivamento -
18/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:23
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/06/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 04:00
Decorrido prazo de parte
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18/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
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03/04/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
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28/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:11
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:11
Determinada Requisição de Informações
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14/12/2023 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/12/2023 11:11
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
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12/12/2023 16:04
Realizado cálculo de custas
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11/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:20
Realizado cálculo de custas
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11/12/2023 11:20
Realizado cálculo de custas
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11/12/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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