TJMS - 0800488-52.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:50
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 13:20
Juntada de Informações
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08/08/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 09:23
Emissão da Relação
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07/07/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:57
Prazo em Curso
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26/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800488-52.2024.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR de f. 98, sem recebimento. -
23/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 09:00
Emissão da Relação
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17/04/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 15:16
Prazo em Curso
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27/03/2025 18:36
Expedição de Carta.
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11/03/2025 12:17
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2025 10:55
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800488-52.2024.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - D.
Considerando que a petição inicial está amparada por demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Int. Às providências. -
18/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 13:27
Emissão da Relação
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14/02/2025 13:26
Autos preparados para expedição
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14/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/02/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/01/2025 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 23:08
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 23:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 15:10
Informação do Sistema
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07/01/2025 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 13:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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