TJMS - 0808408-43.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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19/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema Repetitivo 1300 para determinar "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.", tendo o relator ordenado a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o tema, consoante autoriza o art. 1.037, inc.
II, do CPC.
A tese em debate reflete a controvérsia destes autos, visto que a parte autora sustenta a má administração dos recursos em sua conta (f. 06), enquanto a parte ré alegou que há um equívoco na interpretação pela parte autora diante da alegação de saques e débito não reconhecidos (f. 153).
Por conseguinte, com fundamento no art. 313, inciso V, "a", do CPC, determino a suspensão do presente feito, por 01 (um) ano ou até julgamento final da matéria pela corte superior, o que ocorrer primeiro. - 
                                            
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 13:22
Emissão da Relação
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19/07/2025 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2025 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2025 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:03
Prazo em Curso
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22/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:26
Prazo em Curso
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22/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0808408-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Geralde Neves - Réu: Banco do Brasil S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. - 
                                            
21/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 13:54
Emissão da Relação
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30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 08:24
Prazo em Curso
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07/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0808408-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Geralde Neves - Réu: Banco do Brasil S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. - 
                                            
04/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 10:06
Emissão da Relação
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17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 13:35
Prazo em Curso
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10/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 13:26
Prazo em Curso
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11/02/2025 13:16
Expedição de Carta.
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11/02/2025 12:51
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2025 07:55
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0808408-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Geralde Neves - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. - 
                                            
10/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 08:46
Emissão da Relação
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11/01/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/01/2025 15:29
Recebida petição inicial
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08/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:04
Informação do Sistema
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12/12/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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