TJMS - 0804034-62.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/07/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:50
Prazo em Curso
-
09/07/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 08:31
Emissão da Relação
-
08/07/2025 08:29
Emissão da Relação
-
03/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:24
Registro de Sentença
-
27/06/2025 18:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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17/06/2025 20:24
Expedição de NULL.
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09/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/06/2025 01:50:20, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2025 11:40
Informação do Sistema
-
05/05/2025 11:40
Apensado ao processo numero do processo
-
24/04/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Maria Carolina Calixto Mioranza (OAB 27715/MS) Processo 0804034-62.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ingrid Loubet Sezerino Leonardo - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Dê-se ciência ao réu dos dados fornecidos pela autora às fls. 92/95.
Intime-se a autora, advertindo-a de que eventual requerimento para a efetivação da tutela provisória de urgência deferida nos autos observará, no que couber, as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença (art. 297, parágrafo único, do CPC), notadamente a sua distribuição por dependência. -
03/04/2025 12:44
Prazo em Curso
-
03/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2025 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/04/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 09/06/2025 01:35:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/04/2025 10:11
Prazo em Curso
-
01/04/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 15:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 15:05
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/03/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 13:21
Prazo em Curso
-
07/03/2025 13:21
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 16:30
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Calixto Mioranza (OAB 27715/MS) Processo 0804034-62.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ingrid Loubet Sezerino Leonardo - Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
19/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 13:35
Prazo em Curso
-
18/02/2025 13:35
Emissão da Relação
-
18/02/2025 13:34
Prazo em Curso
-
18/02/2025 13:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/02/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/02/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:54
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 15:16
Informação do Sistema
-
13/02/2025 15:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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