TJMS - 0932452-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na denúncia e CONDENO os acusados: - Rafael dos Santos Inzaubralde, qualificado na denúncia, às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, em regime semiaberto, sem substituição, pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. - Gabriel Vieira Garcia de Araujo Bolovet, qualificado na denúncia, às penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 530 (quinhentos e trinta) dias-multa, em regime semiaberto, sem substituição, pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. - Gabriel Matheus Pires Domingues, qualificado na denúncia, às penas de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 570 (quinhentos e setenta) dias-multa, pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; às penas de 03 (três) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, totalizando pelo concurso material, conforme art. 69, do CP, 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 620 (seiscentos e vinte) dias-multa, em regime fechado, sem substituição, nos termos do art. 44, do CP.
Ainda, ABSOLVO os acusados da imputação lhes imposta descrita no art. 35, da mesma Lei, em razão da insuficiência probatória, o que faço com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Para esse momento processual, entendo necessária a manutenção da prisão dos acusados para garantia de aplicação da Lei Penal diante da superveniência de decreto condenatório, pelo que reputo preenchidos os requisitos do art. 312, do CPP.
Nos termos do art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal e art. 63 da Lei 11.343/2006, DECRETO O PERDIMENTO dos bens e valores porventura apreendidos em poder dos acusados em favor da FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas), haja vista a sua vinculação à prática do tráfico de drogas.
Determino a destruição dos objetos apreendidos nos autos sem destinação e não reclamados, posto que inservíveis, assim como a incineração das substâncias entorpecentes, caso ainda não feito e remessa do dinheiro nos termos da decretação de perdimento.
Expeça-se o necessário.
Expeça-se as guias de recolhimento provisórias.
Com o trânsito em julgado, adote-se as seguintes providências: 1) expeça-se as guias para cumprimento das penas definitivas e remeta-se ao Juízo da Execução para providências; 2) lance-se os nomes dos acusados no rol dos culpados; 3) proceda-se às comunicações previstas nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul; 4) adote-se as providências necessárias para execução das penas; 4) oficie-se à Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, remetendo as informações previstas no § 4º do art. 63 da Lei 11.343/2006.
Condeno o acusado Gabriel Vieira no pagamento de custas, na proporção de 33,33%, posto que patrocinado por advogado nos autos e não comprovada eventual situação de hipossuficiência, bem como isento os demais acusados de custas, haja vista que pobres na forma da Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2025 03:39
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 17:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/06/2025 10:00
de Interrogatório
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26/06/2025 10:00
de Interrogatório
-
26/06/2025 10:00
de Interrogatório
-
26/06/2025 10:00
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 13:53
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 13:53
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 03:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênis Carlos de Souza Medeiros (OAB 25605/MS) Processo 0932452-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Gabriel Vieira Garcia De Araujo Bolovet, Gabriel Matheus Pires Domingues, Rafael Dos Santos Inzaubralde - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fls. 462-463: "Vistos e examinados os autos nos termos do art. 316 do CPP.
Ante a certidão de f. 457 e parecer ministerial retro, verifico que a(s) prisão(ões) do(s) acusado(s) encontra(m)-se dentro dos limites legais.
Ademais, responde(m) a processo pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, cuja penas máximas é superior a 4 anos, o que encontra respaldo no art. 313, do CPP.
Somado a isso, consta(m) do flagrante indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, uma vez que o(s) denunciado(s) foi(ram) flagrado(s) transportando drogas, sendo apreendida mais droga dentro da casa dos denunciados, totalizando 267 (duzentos e sessenta e sete) porções de maconha, pesando 267,200 Kg (duzentos e sessenta e sete quilos e duzentos gramas), além de balança de precisão cédulas em dinheiro e maquineta de cartão de crédito, evidenciando assim o fumus commissi delicti e o periculum libertatis.
Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.TRÁFICO DE DROGAS.
PRESENTES OSREQUISITOSDA PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE.
QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Este Tribunal firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional daprisão preventiva,somente se verifica a possibilidade da sua imposição emanutençãoquando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, opreenchimento dospressupostos erequisitosprevistos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade daprisãoantecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. 2.
No casodosautos, verifica-se que aprisão preventivafoi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídosdosautos, a periculosidade do agente e a gravidade do delito, consubstanciada pela quantidade de drogas apreendidas em sua posse - 289,31g de cocaína - o que demonstra risco ao meio social. 3.
Consoante o entendimento da egrégia Quinta Turma desta Corte Superior de Justiça, "a quantidade, a natureza ou a diversidadedos entorpecentesapreendidos podem servir de fundamento ao decreto deprisão preventiva" (AgRg no HC 550.382/RO, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 13/3/2020). 4.
Agravo regimental desprovido." Outrossim, relata a peça acusatória que o acusado Gabriel Matheus teria oferecido ao policial militar Eduardo Rodrigues Tiburcio R$50.000,00 para que fossem "liberados todos os maiores" e conduzisse apenas o adolescente como autor do tráfico de drogas.
Diante disso, não havendo qualquer circunstância, ao menos por ora, capaz de respaldar a revogação da prisão, mantenho a(s) prisão(ões) preventiva(s) do(s) acusado(s) Rafael dos Santos Inzaubralde, Gabriel Matheus Pires Domingues e Gabriel Vieira Garcia de Araujo Bolovet pelo mesmo fundamento da decisão que a(s) decretou(aram).
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se." -
10/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/06/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:17
Manutenção da Prisão Preventiva
-
04/06/2025 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 20:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 20:20
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 16:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/06/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênis Carlos de Souza Medeiros (OAB 25605/MS) Processo 0932452-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Gabriel Vieira Garcia De Araujo Bolovet, Gabriel Matheus Pires Domingues, Rafael Dos Santos Inzaubralde - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fls. 447-448: "Diante do exposto, DEFIRO A ALIENAÇÃO PÚBLICA ANTECIPADA em relação aos veículos veículos apreendidos GOL 1.0, placas ALP9308 E HRY5957 , devendo o produto da venda do automóvel ser depositado em conta única de depósitos judiciais, subconta vinculada ao feito, para posterior destinação.
Proceda-se nos moldes de praxe e expeça-se o necessário.
No mais, aguarde-se retorno a audiência designada (fl. 414).
Intime-se.
Cumpra-se." -
30/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:59
Outras Decisões
-
28/05/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 18:29
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênis Carlos de Souza Medeiros (OAB 25605/MS) Processo 0932452-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Gabriel Vieira Garcia De Araujo Bolovet, Gabriel Matheus Pires Domingues, Rafael Dos Santos Inzaubralde - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) termo de assentada de fl. 414: "Para o prosseguimento do feito designo a data de 25 de junho de 2026, às 16h15min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas ausentes e interrogados os acusados.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o endereço atualizado da testemunha Kelvyn Ricardo Cordeiro Martins.
Ainda, registro que a defesa do acusado Gabriel Matheus Pires sai intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique a localização de Samira Reis de Lima, ficando ciente que em caso de inércia a prova restará preclusa.
Expeça-se ofício à Policia Civil para que a testemunha Wagner Leite seja conduzida coercitivamente ao próximo ato processual.
Expeça-se ofício de escolta para que os acusados sejam conduzidos ao fórum na data da audiência.
Os presentes saem intimados (inclusive as testemunhas de defesa Tatiane Frei e Waldívia Azambuja)" -
16/05/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 16:05
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:17
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:32
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:41
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:40
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:58
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 18:58
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:22
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 16:37
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 07:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2025 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 07:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:20
Recebida a denúncia
-
28/03/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 21:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênis Carlos de Souza Medeiros (OAB 25605/MS) Processo 0932452-88.2024.8.12.0001 - Inquérito Policial - Investigado: Gabriel Vieira Garcia De Araujo Bolovet, Rafael Dos Santos Inzaubralde - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decisão de fls. 337-338: "Vistos e examinados os autos nos termos do art. 316 do CPP.
Ante a certidão de f. 316 e parecer ministerial retro, verifico que a(s) prisão(ões) do(s) acusado(s) encontra(m)-se dentro dos limites legais.
Ademais, responde(m) a processo pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, cuja penas máximas é superior a 4 anos, o que encontra respaldo no art. 313, do CPP.
Somado a isso, consta(m) do flagrante indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, uma vez que o(s) denunciado(s) foi(ram) flagrado(s) enquanto retiravam as drogas dos carros, oportunidade em que, ao visualizarem os policiais, empreenderam fuga, sendo posteriormente abordados em uma residência próxima.
Consta do flagrante, que foram apreendidos em um dos quartos do imóvel, diversos tabletes de maconha, balança de precisão, telefones celulares, dinheiro em cédula e maquineta de cartão de crédito.
Ademais, foram localizados no interior dos veículo mais porções de drogas.
Infere-se que no decorrer da ocorrência, o denunciado Gabriel Matheus ainda teria oferecido ao Policial Militar Eduardo Rodrigues um pix como prática de suborno e que os acusados teriam confessado que o imóvel funcionava como ponto de distribuição de drogas da facção criminosa Primeiro Comando da Capital - PCC, evidenciando assim o fumus commissi delicti e o periculum libertatis.
Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.TRÁFICO DE DROGAS.
PRESENTES OSREQUISITOSDA PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE.
QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Este Tribunal firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional daprisão preventiva,somente se verifica a possibilidade da sua imposição emanutençãoquando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, opreenchimento dospressupostos erequisitosprevistos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade daprisãoantecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. 2.
No casodosautos, verifica-se que aprisão preventivafoi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídosdosautos, a periculosidade do agente e a gravidade do delito, consubstanciada pela quantidade de drogas apreendidas em sua posse - 289,31g de cocaína - o que demonstra risco ao meio social. 3.
Consoante o entendimento da egrégia Quinta Turma desta Corte Superior de Justiça, "a quantidade, a natureza ou a diversidadedos entorpecentesapreendidos podem servir de fundamento ao decreto deprisão preventiva" (AgRg no HC 550.382/RO, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 13/3/2020). 4.
Agravo regimental desprovido." Diante disso, não havendo qualquer circunstância, ao menos por ora, capaz de respaldar a revogação da prisão, mantenho a(s) prisão(ões) preventiva(s) do(s) acusado(s) pelo mesmo fundamento da decisão que a(s) decretou(aram).
No mais, intime-se o Ministério Público para que se manifeste quanto à preliminar aduzida pela defesa de Gabriel Vieira Garcia de Araújo Bolovet às fls. 319-332.
Por fim, retifico o despacho de fls. 296, esclarecendo que restou deferida a substituição da testemunha Eduardo Rodrigues Tibúrcio pelas testemunhas Tatiane Frei (pelo acusado Rafael) e Samira Reis de Lima (pelo acusado Gabriel).
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, voltem conclusos." -
12/03/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 07:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2025 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 07:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:59
Manutenção da Prisão Preventiva
-
11/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/03/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 07:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2025 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 07:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:32
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênis Carlos de Souza Medeiros (OAB 25605/MS) Processo 0932452-88.2024.8.12.0001 - Inquérito Policial - Investigado: Gabriel Vieira Garcia De Araujo Bolovet - Fica intimado(a) o(a) patrono(a) do acusado(a) para oferecer defesa prévia no prazo de dez dias. -
18/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 03:35
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 20:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:40
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 18:40
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 18:39
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 18:39
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 18:37
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 18:37
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:56
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
31/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:43
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:51
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 18:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 09:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:48
Apensado ao processo numero do processo
-
13/12/2024 11:48
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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