TJMS - 0800066-09.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/09/2025 13:51
Prazo em Curso
-
03/09/2025 09:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2025 07:22
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
13/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 10:26
Emissão da Relação
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11/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Apelação
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31/07/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:31
Prazo em Curso
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20/07/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 08:22
Emissão da Relação
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16/06/2025 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:50
Registro de Sentença
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16/06/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:28
Prazo em Curso
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06/05/2025 07:31
Prazo em Curso
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06/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800066-09.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Cardoso - Réu: Aspecir Previdência - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
01/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 08:44
Emissão da Relação
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10/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 07:16
Prazo em Curso
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28/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800066-09.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Cardoso - Réu: Aspecir Previdência - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham. -
27/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 14:03
Emissão da Relação
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06/03/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:35
Prazo em Curso
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11/02/2025 13:34
Expedição de Carta.
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11/02/2025 13:01
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2025 07:55
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800066-09.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Cardoso - Vistos etc.
Não obstante o autor tenha intitulado a peça exordial como "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência", verifica-se que não foi formulado pedido de tutela de urgência na prefacial.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
10/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 08:29
Emissão da Relação
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22/01/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 10:44
Recebida petição inicial
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08/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:01
Informação do Sistema
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08/01/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/01/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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