TJMS - 0871828-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:01
Prazo em Curso
-
11/09/2025 14:59
Documento Digitalizado
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09/09/2025 10:32
Prazo em Curso
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28/08/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:56
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:03
Prazo em Curso
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26/06/2025 14:02
Documento Digitalizado
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25/06/2025 10:26
Prazo em Curso
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04/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:06
Emissão da Relação
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16/05/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0871828-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Aparecida Ribeiro Santana - Vistos, etc...
I.
Tendo em vista o artigo 129-A, §1º da Lei nº 8.213/91 determino a produção antecipada de prova pericial, a qual correrá às expensas da requerida..
II.
Portanto, para apuração da alegada incapacidade, nomeio como perito judicial o Dr.
RICARDO ALVES DE OLIVEIRA BRITES, para esclarecer de no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
III.
Portanto, notifique-se o perito para, em 05 (cinco) dias, apresentar: proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, artigo 465, § 2.º).
IV.
Intimem-se também as partes para apresentarem, em 15 (quinze) dias, quesitos; indicarem assistente técnico; ou arguirem suspeição ou impedimento contra o(a) perito(a), sob pena de preclusão temporal.
V.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se o requerido para manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3.º do Código de Processo Civil.
VI.
Outrossim, são quesitos deste Juízo nos termos da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE (Quesitos específicos para as hipóteses de pedido deauxílio-acidenteou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença): a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VI.
ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS VII.
ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS VII.
Concedo ao perito o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo.
VIII.
Dê-se ciência à parte requerida que sua intimação para oferecimento de contestação só ocorrerá após homologação do laudo pericial a ser produzido, em decorrência da abertura do procedimento de antecipação de prova.
IX.
Ante a declaração de fl. 20, a natureza da causa e o benefício que pleiteia, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
X. Às providências e intimações necessárias. -
10/02/2025 22:38
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 13:37
Prazo em Curso
-
10/02/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:39
Expedição de Carta.
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07/02/2025 16:24
Expedição de Carta.
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07/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:18
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 16:18
Expedição em análise para assinatura
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07/02/2025 16:17
Emissão da Relação
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07/02/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 14:47
Outras Decisões
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07/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/12/2024 12:03
Informação do Sistema
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17/12/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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