TJMS - 0809619-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 03:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0809619-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisete Cristina de Souza Bacelar - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, acolho a preliminar de prescrição quinquenal arguida ao passo que delimito a lide a data retroativa de 25.04.2019 nos termos alhures expostos.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por Elisete Cristina de Souza Bacelar em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe D da Carreira Pública de Profissionais de Enfermagem do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 376/2020, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe D e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde 22/09/2023 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe D da Carreira Pública de Profissionais de Enfermagem do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 376/2020, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe D e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde 22/09/2023 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, sendo: o primeiro quinquênio a contar de 25.04.2019; o segundo quinquênio a contar de 22/09/2020 e um terceiro quinquênio na data de 22/09/2023, até a instauração salarial pela parte ré; Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43. do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e homologação da Ilustre Juíza Togada.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, 25 de janeiro de 2025.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
25/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:46
Homologada a Transação
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28/01/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 18:08
Remetidos os Autos para destino.
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08/07/2024 14:37
de Conciliação
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18/06/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 01:52
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 21:03
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 21:00
de Interrogatório
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13/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 09:45
de Instrução e Julgamento
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26/04/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:59
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:59
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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