TJMS - 0824043-16.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:29
Prazo em Curso
-
04/08/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 19:27
Prazo em Curso
-
22/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:45
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 10:52
Emissão da Relação
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07/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 12:49
Transitado em Julgado em data
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02/07/2025 11:22
Recebidos os autos da Turma Recursal
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02/07/2025 11:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/03/2025 17:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
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21/03/2025 09:02
Prazo em Curso
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20/03/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina de Oliveira Flores (OAB 8788/MS), César Melo Garcia (OAB 20649/MS) Processo 0824043-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leile Daiani Amaral de Oliveira Batista - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
18/03/2025 15:39
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 15:28
Emissão da Relação
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15/03/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 18:17
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:20
Prazo em Curso
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21/02/2025 16:56
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina de Oliveira Flores (OAB 8788/MS), César Melo Garcia (OAB 20649/MS) Processo 0824043-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leile Daiani Amaral de Oliveira Batista - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEILE DAIANI AMARAL DE OLIVEIRA BATISTA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas “Plantão Eventual”, “SUS Plantão”, “Produtividade SUS”, “Ações Especiais de Saúde” e “Gratificação Incentivo de Clínica Família” recebidas pela requerente; e condenar o requerido à restituição dos valores descontados da autora a partir da data de 05.10.2018, a título de contribuição previdenciária sobre as verbas salariais “Plantão Eventual”, “SUS Plantão”, “Produtividade SUS”, “Ações Especiais de Saúde” e “Gratificação Incentivo de Clínica Família”, devendo tais valores serem atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 21:53
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 08:03
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 07:56
Emissão da Relação
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29/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:56
Registro de Sentença
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29/01/2025 18:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/01/2025 16:15
Expedição de NULL.
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06/12/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2024 18:53
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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15/03/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 18:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/02/2024 15:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/02/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/02/2024 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/02/2024 15:12
Relação encaminhada ao D.J.
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22/02/2024 15:02
Emissão da Relação
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22/02/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 06:21
Expedição de Carta.
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22/02/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 03:44
Prazo em Curso
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02/02/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 14:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 14:21
Emissão da Relação
-
26/01/2024 17:21
Autos preparados para expedição
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26/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
22/01/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 16:27
Tutela Provisória
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05/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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05/10/2023 07:07
Informação do Sistema
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05/10/2023 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/10/2023 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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