TJMS - 1404184-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 06:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 06:52
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404184-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: S.
D.
G.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: H.
C.
G.
Advogado: Sidney Duran Gonçalez (OAB: 295965/SP) Advogado: Jorge Duran Gonçalves (OAB: 137783/SP) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA E VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL QUALIFICADA - OPERAÇÃO "MAÎTRE" - LIBERDADE PROVISÓRIA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa e violação de sigilo funcional qualificado quando demonstrado que sua manutenção em liberdade implicou na prática de atos tendentes a embaraçar ou dificultar as investigações.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional visando assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
28/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:38
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:11
Inclusão em Pauta
-
12/04/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404184-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: S.
D.
G.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: H.
C.
G.
Advogado: Sidney Duran Gonçalez (OAB: 295965/SP) Advogado: Jorge Duran Gonçalves (OAB: 137783/SP) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Dessarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de H.
C.
G. -
29/03/2023 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:59
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 19:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 19:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/03/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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