TJMS - 0860276-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:40
Prazo em Curso
-
29/08/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 11:24
Emissão da Relação
-
07/08/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 17:58
Pedido de inclusão
-
08/07/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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23/04/2025 07:08
Prazo em Curso
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11/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0860276-14.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Marlene Matias da Silva - I - Verificando presença de herdeiros capazes e concordes, nos termos do art.659 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Sumário dos bens deixados pelos de cujus Cicero Matias da Silva e Maria José da Silva.
II - Nomeio inventariante Evanilde Vicentina Lourenço da Silva, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.660, do CPC/2015).
III - Intime-se a inventariante para, em 15 dias, juntar aos autos os documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiro(a)(s); - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum(ns) o(a) (s) procurador(a) (s) judicial(is); - comprovante de propriedade dos bens móveis; - guia de informações do imposto causa mortis - ITCMD, bem como comprovante do recolhimento do tributo (dispensado acaso a parte opte pela homologação de plano, hipótese em que a comprovação de quitação do tributo ocorrerá na esfera administrativa, nos termos dos arts.659, §2º do CPC/2015).
IV - Posteriormente, tornem conclusos para possível sentença homologatória.
V - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
10/04/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 10:31
Emissão da Relação
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17/03/2025 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 15:52
Despacho Saneador
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21/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0860276-14.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Marlene Matias da Silva - I - Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial trazendo aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, outorgando poderes ao advogado subscritor e seus documentos pessoais da autora Sra Marlene (arts.320 e 321, do CPC/2015).
II - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
13/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 07:11
Emissão da Relação
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03/02/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/10/2024 07:04
Informação do Sistema
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19/10/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/10/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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