TJMS - 0800726-02.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Araujo Oku (OAB 18836/MS), André Eidi Oku (OAB 19751/MS) Processo 0800726-02.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Renan Araujo Oku, Renan Araujo Oku - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 53, § 4.º, da Lei n º 9.099/95. -
17/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/09/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:46
Decorrido prazo de parte
-
31/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Araujo Oku (OAB 18836/MS), André Eidi Oku (OAB 19751/MS) Processo 0800726-02.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Renan Araujo Oku, Renan Araujo Oku - Diante da ausência de informações sobre rendimentos da executada, indefiro o pedido de reconsideração.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Às providências e intimações necessárias. -
24/07/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:22
Decisão ou Despacho
-
26/04/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:16
Outras Decisões
-
18/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Araujo Oku (OAB 18836/MS) Processo 0800726-02.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Renan Araujo Oku, Renan Araujo Oku - Intimação acerca do despacho: INDEFIRO o pedido de tentativa de penhora on line, com a ferramenta "teimosinha", por 30 dias consecutivos, uma vez que não coaduna com a celeridade, simplicidade e economia processual que o rito impõe.
Ademais, verifico que, em situações análogas, a ferramenta "teimosinha" não se tem mostrado plenamente efetiva, trazendo apenas atraso no andamento, uma vez que é necessário aguardar por 30 dias, sem sucesso na busca de numerário suficiente para satisfação do crédito.
INTIME-SE a parte credora para manifestação em 05 (cinco) dias. -
14/06/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:20
Outras Decisões
-
26/01/2023 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/01/2023 20:17
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Renan Araujo Oku (OAB 18836/MS) Processo 0800726-02.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Renan Araujo Oku, Renan Araujo Oku - Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de consulta junto aos sistemas eletrônicos, uma vez que incumbe à parte exequente a obrigação de informar se há bens em nome do devedor, cuja pesquisa é de fácil acesso junto ao Detran.
O Poder Judiciário tem a função de prestar serviço à sociedade na distribuição da justiça, não se confundindo, contudo, com a obrigação de localizar os bens do requerido.
Extrai-se dos autos que a exequente não comprovou ao menos a tentativa de localização de bens.
De outro norte, já é assente na jurisprudência do STJ de "que a quebra do sigilo fiscal ou bancário do executado, para que a Fazenda Pública obtenha informações sobre a localização e a existência de bens do devedor inadimplente, é admitida somente após restarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial".
Em outras palavras, o pedido de buscas de informações é medida excepcional, após o autor demonstrar que exauriu todos os meios existentes para localizar bens do devedor, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , indicar os bens para que recaia a penhora ou demonstrar que exauriu todos os meios para localizá-los.
Expirado o prazo, sem a manifestação, voltem para extinção. -
24/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2022 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/10/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:57
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2022 12:57
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2022 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 07:45
Recebidos os autos
-
25/08/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2022 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2022 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 18:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2022 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:54
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2022 17:53
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 06:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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