TJMS - 0905903-75.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 18:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0905903-75.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Paulo Carlos da Silva -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal em que figuram as partes supra referidas.
Em consulta ao site da Prefeitura Municipal, verificou-se que os créditos executados não mais se encontram na situação de pendentes de pagamento.
O juízo, ciente de que o credor habitualmente omite-se em responder aos chamamentos nos casos em que houve pagamento ou parcelamento, propositadamente clausulou a intimação retro, com a advertência de que omissões ou inércias seriam entendidas como resposta positiva, justificando o acolhimento da informação de quitação.
O credor não respondeu.
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80.
Levante-se eventuais constrições.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive.
P.R.I.C. -
14/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 00:20
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 23:19
Emissão da Relação
-
13/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:19
Registro de Sentença
-
07/02/2025 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/01/2025 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 08:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
19/09/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:57
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 12:56
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 08:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
05/07/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:27
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2023 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/08/2023 10:45
Arquivado Provisoriamente
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09/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2023.
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02/07/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2023 17:41
Conclusos para despacho
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30/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2023.
-
15/04/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:56
Autos preparados para expedição
-
16/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2023 15:16
Expedição de Carta.
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01/03/2023 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2023 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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