TJMS - 0903667-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:37
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 18:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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03/04/2025 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/03/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0903667-19.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Elias Bernardo Ferreira -
Vistos. [...] Decide-se.
O feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
Diante da notícia do falecimento do(a) executado (a), ao juízo cabe verificar se instalada ou não a relação processual, eis que ao teor da fórmula do CPC, a eventualidade de substituição só ocorre em relação àquele que é parte - "Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". [...] Ante o exposto, decreta-se a extinção do feito pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC.
O autor é isento de custas e descabe fixar honorários.
Caso não haja recurso voluntário a remessa é desnecessária – art. 496, § 3º, II, do CPC.
Levante-se eventuais constrições.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
14/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 00:20
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 23:09
Emissão da Relação
-
13/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:19
Registro de Sentença
-
03/02/2025 09:59
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
08/01/2025 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:17
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 21:43
Expedição em análise para assinatura
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10/06/2024 09:28
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:16
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 10:05
Proferida decisão interlocutória
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16/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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10/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:40
Autos preparados para expedição
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07/05/2024 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2024 08:59
Despacho Saneador
-
03/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
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27/04/2024 08:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
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31/03/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 17:06
Expedição de Carta.
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29/02/2024 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 11:54
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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