TJMS - 0804599-26.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:47
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/04/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 14:35
de Conciliação
-
24/03/2025 08:37
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonia Magna Batista da Rocha (OAB 24728/MS) Processo 0804599-26.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Abrasivos Ms Com Varejista de Material de Construcao Eireli-me -
Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 10 de abril de 2025, às 14:15 horas.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 2) Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 3) Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se. -
27/02/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:58
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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