TJMS - 0800142-48.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:07
Processo Reativado
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05/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:57
Transitado em Julgado em data
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27/05/2025 14:39
Prazo em Curso
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27/05/2025 10:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0800142-48.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciane Zure Casco - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luciane Zure Casco em face do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da fundamentação supra, para: a) Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento de finalidade; b) Condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais no cargo, limitados de 04/2021 a 10/2024 (fls. 19/79 e 80/81); c) Sobre os valores devidos incidirá correção monetária pelo índice IPCA-E, devidos a partir do vencimento de cada obrigação até 09/12/2021, todavia, após esse período, incidirá apenas a Taxa Selic que já engloba os juros e a correção monetária nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021; 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luciane Zure Casco em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos -
22/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 09:44
Emissão da Relação
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21/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:51
Registro de Sentença
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20/05/2025 19:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/05/2025 17:15
Expedição de NULL.
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07/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/03/2025 13:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/03/2025 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 03:56
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0800142-48.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciane Zure Casco - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
13/02/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 16:07
Emissão da Relação
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28/01/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:43
Expedição de Carta.
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17/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/01/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:33
Informação do Sistema
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07/01/2025 15:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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