TJMS - 0906318-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 15:01
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 10:43
Emissão da Relação
-
03/06/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:19
Registro de Sentença
-
03/06/2025 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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23/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Meire Flores - réu-revel Processo 0906318-24.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Meire Flores -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
13/02/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 07:53
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 07:49
Emissão da Relação
-
12/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2024 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 15:30
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 08:04
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 14:07
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:09
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
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15/04/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 14:56
Expedição de Carta.
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14/03/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 09:39
Autos preparados para expedição
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07/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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