TJMS - 0808320-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:14
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 06:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adenilson de Morais Luca (OAB 486781/SP) Processo 0808320-22.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Eduardo César Darone - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 68/72, a seguir transcrito: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Eduardo César Darone na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo legal, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença. -
10/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:55
Decisão ou Despacho
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12/03/2025 19:51
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 12:27
Remetidos os Autos para destino.
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18/02/2025 12:27
Remetidos os Autos para destino.
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18/02/2025 12:27
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adenilson de Morais Luca (OAB 486781/SP) Processo 0808320-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo César Darone - Da decisão: Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Remetam-se os autos, com urgência. -
14/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:42
Declarada incompetência
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13/02/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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