TJMS - 0801196-85.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 14:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            14/08/2025 14:42 Prazo em Curso 
- 
                                            13/08/2025 15:55 Prazo em Curso 
- 
                                            12/08/2025 14:10 Expedição de Carta. 
- 
                                            11/08/2025 16:19 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            04/06/2025 12:46 Autos preparados para expedição 
- 
                                            03/06/2025 09:34 Publicado ato_publicado em 03/06/2025. 
- 
                                            02/06/2025 08:29 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            30/05/2025 11:01 Emissão da Relação 
- 
                                            09/04/2025 17:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            09/04/2025 17:57 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            03/04/2025 07:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/03/2025 10:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/02/2025 11:59 Prazo em Curso 
- 
                                            18/02/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801196-85.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
 
 Sendo assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprove que os diretores Luis Guilherme Salles Trindade e Lucélia Ganzer possuíam poderes de representação em maio de 2023 (data de assinatura da procuração de f. 6/7), eis que as atas de eleição juntadas aos autos (f. 12, f. 98, f. 103) indicam os respectivos mandatos com vigência apenas até 2020.
 
 Após, voltem conclusos para a fila 01.
- 
                                            17/02/2025 21:23 Publicado ato_publicado em 17/02/2025. 
- 
                                            17/02/2025 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            14/02/2025 15:03 Emissão da Relação 
- 
                                            14/02/2025 14:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            14/02/2025 14:37 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            11/02/2025 14:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/02/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/02/2025 14:14 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            11/01/2025 07:03 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            10/01/2025 16:51 Informação do Sistema 
- 
                                            10/01/2025 16:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            10/01/2025 16:35 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            10/01/2025 16:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0920009-47.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ferzeli Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2020 10:24
Processo nº 0800035-42.2022.8.12.0002
Municipio de Dourados
Tl Capital Dourados Empreendimento Imobi...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:31
Processo nº 0833049-83.2023.8.12.0001
Pablo de Souza Arantes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 18:16
Processo nº 0807340-77.2022.8.12.0002
Municipio de Dourados
Cristiana Aparecida Bezerra dos Santos S...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2022 17:25
Processo nº 0924593-60.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ferzeli Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2020 18:43