TJMS - 0806172-90.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 13:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/08/2025 13:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/06/2025 09:20
Prazo em Curso
-
21/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 06:57
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0806172-90.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeni Esser Martins Nespoles - Réu: Book Play Comércio de Livros Ltda - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
23/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 10:50
Emissão da Relação
-
18/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Apelação
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20/02/2025 16:03
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0806172-90.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeni Esser Martins Nespoles - Réu: Book Play Comércio de Livros Ltda - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial formulados pela parte autora e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerida/reconvinte para o fim de CONDENAR a parte autora/reconvinda a pagar à parte requerida/reconvinte o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) com correção monetária pelo IPCA (IBGE) e juros de mora pela SELIC (art. 406, CC), ambos a contar de cada inadimplemento (05.07.2021 - fls. 12/16) até a data do efetivo pagamento.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora/reconvinda ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15 % (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Caso haja pagamento voluntário dentro destes autos e a expressa concordância da parte autora, desde já, resta autorizado o levantamento do valor em favor do credor, devendo os autos serem remetidos ao arquivo na sequência. -
19/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 13:02
Emissão da Relação
-
17/02/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:04
Registro de Sentença
-
17/02/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
19/07/2024 11:14
Prazo em Curso
-
07/02/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/01/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 13:11
Emissão da Relação
-
14/12/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 07:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/12/2023 15:12
Prazo em Curso
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07/12/2023 14:43
Juntada de NULL
-
07/12/2023 14:43
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/11/2023 04:41:01, 2ª Vara Cível.
-
21/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 07:30
Prazo em Curso
-
13/09/2023 07:30
Prazo em Curso
-
12/09/2023 18:36
Prazo em Curso
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12/09/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:32
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 09:15
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2023 11:38
Emissão da Relação
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04/09/2023 11:37
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2023 11:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
26/07/2023 07:39
Prazo em Curso
-
26/07/2023 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2023 08:03
Prazo em Curso
-
29/06/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 10:47
Emissão da Relação
-
27/06/2023 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2023 16:40
Despacho Saneador
-
26/11/2021 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2021 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 07:43
Prazo em Curso
-
29/09/2021 20:55
Publicado ato_publicado em 29/09/2021.
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29/09/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2021 10:14
Emissão da Relação
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27/09/2021 14:32
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2021 09:32
Prazo em Curso
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15/09/2021 20:49
Publicado ato_publicado em 15/09/2021.
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15/09/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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14/09/2021 09:56
Emissão da Relação
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14/09/2021 09:16
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2021 20:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2021 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/08/2021 11:17
Prazo em Curso
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16/08/2021 22:46
Prazo em Curso
-
16/08/2021 22:39
Expedição de Carta.
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14/08/2021 01:13
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 05/08/2021.
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05/08/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2021 05:16
Emissão da Relação
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05/08/2021 05:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 05:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/08/2021 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2021 11:25
Tutela Provisória
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27/07/2021 10:12
Conclusos para decisão
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27/07/2021 08:19
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/07/2021 07:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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27/07/2021 07:04
Informação do Sistema
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27/07/2021 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/07/2021 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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