TJMS - 0900981-11.2011.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:35
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
-
15/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Augusto Luis Cavalcante - réu-revel, Procurador do Município Processo 0900981-11.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Augusto Luis Cavalcante -
Vistos.
I.
A movimentação do processo foi imprópria.
Não está incluído na hipótese da Resolução nº 547/2024 os casos em que o processo conta com penhora, razão pela qual passa-se a análise do feito.
II.
Em pesquisa ao sistema de consulta de débito da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS verificou-se a inexistência de débitos relativos a esta execução fiscal.
Entretanto, encontra-se em aberto um parcelamento inespecífico.
Também não há nenhum documento que comprove seja o débito desta demanda.
O juízo não pratica atos inúteis e as circunstâncias indicam que no mínimo a execução estaria suspensa.
Com o fim de conhecer a verdadeira situação, deverá o credor trazer cópia do termo de parcelamento informando especificamente qual é o crédito objeto daquele e quanto da mesma corresponde à dívida desta execução, caso subsista algum.
Prazo de 10 dias, com a advertência de que omissões ou inércias serão entendidas como inexistência do crédito executado nesses autos, o que resultará na extinção do feito. -
13/02/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 09:02
Emissão da Relação
-
12/02/2025 07:09
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 07:07
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 01:43
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 01:43
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
31/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 06:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
02/05/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:01
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 19:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
21/03/2024 15:57
Prazo em Curso
-
21/03/2024 15:56
Documento Digitalizado
-
21/03/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 18:13
Juntada de NULL
-
11/03/2024 18:13
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 18:12
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 18:12
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/12/2023 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2023 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/07/2023 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/01/2023 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/12/2022 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/08/2022 18:10
Prazo em Curso
-
22/08/2022 17:46
Documento Digitalizado
-
22/08/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 15:57
Prazo em Curso
-
07/04/2016 17:02
Prazo em Curso
-
29/02/2016 19:11
Expedição de Mandado.
-
17/01/2012 12:00
Autos preparados para expedição
-
17/01/2012 12:00
Autos preparados para expedição
-
09/12/2011 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2011 12:00
Despacho de recebimento da inicial
-
22/11/2011 12:00
Distribuído por sorteio
-
22/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2011
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806172-90.2021.8.12.0029
Zeni Esser Martins Nespoles
Book Play Comercio de Livros Eireli - Ep...
Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2025 13:41
Processo nº 0804355-70.2024.8.12.0001
Municipio de Dourados
Joao Victor da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 11:05
Processo nº 0806172-90.2021.8.12.0029
Zeni Esser Martins Nespoles
Book Play Comercio de Livros Eireli - Ep...
Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2021 21:00
Processo nº 0902411-12.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Geraldo Rodrigues da Cunha
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 07:29
Processo nº 0801671-82.2023.8.12.0010
Christian Mendonza Marques
Jose Milton Lima Pinto
Advogado: Christian Mendonza Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 16:36