TJMS - 0808219-82.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 19:34
Emissão da Relação
-
23/07/2025 21:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:56
Prazo em Curso
-
06/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0808219-82.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Zélia Coelho dos Santos - Intimação da parte acerca do Alvará de Levantamento, fl. 141/146 e Extrato subconta fl. 147/148. -
01/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 10:39
Emissão da Relação
-
25/04/2025 16:19
Juntada de NULL
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 22:19
Prazo em Curso
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
17/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 15:09
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 15:09
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 13:27
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0808219-82.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Zélia Coelho dos Santos - Da decisão: 1.
Assim, determino o sequestro de R$ 204.300,00 (duzentos e quatro mil e trezentos reais), conforme orçamentos acima indicados, nas contas do Município de Campo Grande/MS, ressalvada sua excepcionalidade em razão da urgência e da possibilidade de perecimento do direito, nos termos do art. 1º, § 1º, III, da RESOLUÇÃO Nº 584/2024. 2.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos as seguintes informações, caso necessário: a) dados bancários dos beneficiários escolhidos para transferência dos valores; b) e-mail de comunicação oficial; c) nome do gerente ou responsável; d) telefone e endereço; e) CNPJ. 3.
Após, cientifique a empresa, pela via mais célere (e-mail, telefone, etc), acerca da presente decisão, dando-lhe ciência de que seu orçamento foi o escolhido, e que o valor que a ela será destinado se trata de verba pública, a qual está sendo transferida exclusivamente para pagamento do OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) em favor da parte exequente, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, em caso de destinação diversa da verba. 4.
Mediante a disponibilização do numerário em Conta Única, expeçam-se os alvarás ou "Ted's". 5.
Efetuado o procedimento, deverá a parte exequente, em 10 (dez) dias, proceder com a juntada das notas fiscais a comprovar a correta destinação dos valores e realização da cirurgia.
Em se fazendo necessário, intime-se, especificamente, para cumprimento da determinação, independente de nova conclusão. 6.
Oportunamente, intime-se a parte executada, com prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca da prestação de contas.
Após o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos para sentença. -
08/04/2025 13:09
Prazo em Curso
-
08/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 20:35
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:00
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 14:59
Emissão da Relação
-
05/04/2025 22:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2025 22:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:54
Prazo em Curso
-
20/03/2025 16:13
Prazo em Curso
-
20/03/2025 16:05
Juntada de NULL
-
20/03/2025 16:05
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 23:39
Prazo em Curso
-
12/03/2025 23:38
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0808219-82.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Zélia Coelho dos Santos - Decisão de f. 101: "Intime-se pessoalmente a exequente, sem prejuízo da intimação de seu advogado para, em 15 (quinze) dias, cumprir o que restou determinado na decisão de fls. 89/90, sob pena de extinção do feito por abandono (art. 485, III, do CPC).
Após o decurso do prazo, retornem conclusos na fila de urgentes. Às providências." -
11/03/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 16:48
Emissão da Relação
-
07/03/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
27/02/2025 14:06
Prazo em Curso
-
27/02/2025 14:01
Juntada de NULL
-
27/02/2025 14:01
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0808219-82.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Zélia Coelho dos Santos - Decisão de fls. 89-90: "1.
Trata-se de "Pedido de Cumprimento Provisório de Decisão", consistente na realização de procedimento cirúrgico, eis que houve o transcurso do prazo assinado para cumprimento voluntário da obrigação, permanecendo inerte a parte executada. 2.
Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado" e a Classe do Processo para que tramite como "Cumprimento provisório de Decisão". 3.
No mais, não há nos autos laudo médico atualizado, presentes 03 (três) orçamentos atualizados a fundamentar possível sequestro de valores.
Assim, cientifique-se a parte exequente para que o colacione ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas ao atendimento do que prevê a Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça. 4.
Considerando o parecer do NAT, o direcionamento para o cumprimento da obrigação deve se proceder em face do Município de Campo Grande.
Intimem-se, via oficial de justiça, para que, no prazo de 10 dias, comprovem nos autos a obrigação imposta, ou manifestem-se acerca dos orçamentos trazidos pela exequente, a fim de viabilizar a análise do pedido de sequestro de valores, salientando que, em caso de discordância deverão trazer orçamento menor ou aquele que entender mais viável, obtido por conta própria.
O executado deverá, na mesma oportunidade, informar quanto à disponibilidade de vaga em hospital público para a realização do procedimento cirúrgico, em cumprimento a determinação da Recomendação nº 013/2019, ou sua impossibilidade de atendimento. Às providências." -
15/02/2025 16:28
Prazo em Curso
-
15/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 13:57
Emissão da Relação
-
13/02/2025 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 10:06
Proferida decisão interlocutória
-
12/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 16:14
Retificação de Classe Processual
-
12/02/2025 15:22
Apensado ao processo numero do processo
-
12/02/2025 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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