TJMS - 0903535-98.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:02
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 12:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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31/03/2025 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0903535-98.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Empresa Municipal de Habitacao - Emha - Vistos etc...
Trata-se de execução fiscal em que figuram as partes supra referidas.
Em consulta ao site da Prefeitura Municipal, verificou-se que os créditos executados não mais se encontram na situação de pendentes de pagamento.
O juízo, ciente de que o credor habitualmente omite-se em responder aos chamamentos nos casos em que houve pagamento ou parcelamento, propositadamente clausulou a intimação retro, com a advertência de que omissões ou inércias seriam entendidas como resposta positiva, justificando o acolhimento da informação de quitação.
O credor não respondeu.
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80.
Levante-se eventuais constrições.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive.
P.R.I.C -
12/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 00:45
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 00:36
Emissão da Relação
-
11/02/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:20
Registro de Sentença
-
03/02/2025 09:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/01/2025 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 08:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
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21/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 23:19
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:06
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
02/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 04:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2023.
-
23/03/2023 01:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:45
Autos preparados para expedição
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09/03/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
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19/05/2022 06:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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18/03/2022 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2022.
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31/01/2022 20:06
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 10:35
Autos preparados para expedição
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11/01/2022 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2022.
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29/12/2021 19:10
Prazo em Curso
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20/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2021 14:20
Expedição de Carta.
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16/11/2021 12:29
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2021 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/08/2021 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/07/2021 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 08:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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