TJMS - 0871252-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:28
Prazo em Curso
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08/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o valor atualizado da causa.
SUSPENDO a cobrança dos onus da sucumbência por ser a parte beneficiária de AJG.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. -
05/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:05
Emissão da Relação
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20/08/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:10
Registro de Sentença
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20/08/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:36
Prazo em Curso
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18/06/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 15:57
Emissão da Relação
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27/05/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 20:03
Outras Decisões
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26/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:11
Prazo em Curso
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09/04/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Brito Galhardo (OAB 30664/MS) Processo 0871252-80.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Anderson dos Santos Ferreira, Anderson dos Santos Ferreira - Decisão de fl. 331: "...
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. ..." -
08/04/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 18:40
Emissão da Relação
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14/03/2025 17:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/02/2025 07:47
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Fabiana Brito Galhardo (OAB 30664/MS) Processo 0871252-80.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Anderson dos Santos Ferreira, Anderson dos Santos Ferreira - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Decisão: “Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito.
Defiro, por ora, à parte embargante, os benefícios da justiça gratuita, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, salientando que em qualquer fase da lide estes poderão ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo.” INTIMAÇÃO DA EMBARGADA, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 13:58
Emissão da Relação
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13/02/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 15:59
Outras Decisões
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06/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 06:29
Prazo em Curso
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19/12/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 14:32
Emissão da Relação
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17/12/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:19
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:35
Apensado ao processo numero do processo
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13/12/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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