TJMS - 0870957-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:53
Arquivado Provisoriamente
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09/07/2025 10:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Costa de Lima (OAB 9054/MS) Processo 0870957-43.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Mario Bertoni Napoli Filho, Marielle de Campos Napoli Silva - Trata-se de pedido da abertura de sucessão dos bens deixados pela falecida Arlete de Campos Napoli (f. 3).
Ao cartório para alterar junto ao SAJ a classe dos autos.
Nomeio para o cargo de inventariante Mario Bertoni Napoli Filho, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; ii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iii) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Desde logo, assinalo que caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
Por outro lado, registro ainda que em atenção ao princípio da celeridade processual, oportunamente, havendo a presença de herdeiros maiores, capazes e acordes quanto a partilha, deverá ser viabilizada a conversão do procedimento do feito para aquele de Arrolamento Sumário, nos termos do art. 659 do CPC.
Do mesmo modo, em se tratando de partilha de bens que não ultrapassem o valor de mil salários mínimos, atente-se o inventariante que o inventário deverá ser processado na forma de arrolamento, tal como determina o art. 664 do CPC.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra e com a vinda das primeiras declarações, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
14/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 18:40
Evolução da Classe Processual
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28/03/2025 17:15
Remetidos os Autos para destino.
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11/03/2025 14:12
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:12
Decisão ou Despacho
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10/03/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 14:29
Remetidos os Autos para destino.
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07/03/2025 14:29
Remetidos os Autos para destino.
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07/03/2025 08:32
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Costa de Lima (OAB 9054/MS) Processo 0870957-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Invtante: Mario Bertoni Napoli Filho, Marielle de Campos Napoli Silva - Trata-se de ação de inventário endereçada a uma das Varas de Família e Sucessão desta Comarca que, por equívoco, veio aportar nesta Vara Cível Residual.
Sendo assim, verificado o manifesto equívoco, uma vez que endereçada corretamente, encaminhem-se os autos para distribuição da uma das Varas de Família e Sucessão desta Comarca, com homenagens. -
25/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:37
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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