TJMS - 1600536-66.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 14:09
Desentranhado o documento
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07/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600536-66.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I.
T.
A. da S.
Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/12.
A credora foi intimada às f. 14, manifestou sua anuência às f.15.
O ente devedor foi intimado às f. 18 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 19.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora IVANETE TERESINHA ALVES DA SILVA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/12.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
08/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 15:28
Provimento por decisão monocrática
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07/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 16:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600536-66.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I.
T.
A. da S.
Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600536-66.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 12:02
Conta Atualizada
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27/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/04/2022 18:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/04/2022 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2022 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/03/2022 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/03/2022 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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